IR sobre o Auxílio Alimentação
INFORME

Em relação ao Imposto de Renda sobre o Auxílio Alimentação, no informe de rendimentos que foi fornecido pela Prefeitura, consta como rendimentos isentos e não tributáveis o Auxílio Alimentação em pecúnia, e tem o valor que foi retido.
Esse rendimento, isento e não tributável, na declaração de ajuste que vai ser feita pelo seu contador, ele vai fazer essa informação. Então vai haver a dedução do montante que foi utilizado para calcular o valor do imposto de renda e consequentemente vai ter a questão da Restituição.
Isso vai variar de caso a caso, se o servidor tiver outros rendimentos, talvez a restituição possa ser menor, mas a restituição em relação aos descontos que foram efetivados em relação ao auxílio-alimentação, ela vai se dar pela própria Receita Federal.
Então servidor, leve a sua declaração de rendimentos, no item 4 verifica-se o valor do auxílio alimentação como rendimentos isentos e não tributáveis. Isso vai ser informado na sua declaração de ajuste, e daí vai haver o encontro que deveria ser pago, e o que foi pago, e a diferença vai haver a restituição. Os valores vão depender de cada servidor.